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quinta-feira, 28 março, 2024

A desmoralização das instituições

Por Bruno Luis Talpai, no jornal Le Monde Diplomatique-Brasil:

A insensatez, o discurso de ódio e a violência institucional mostram-se os baluartes e os principais fatores da derrocada do Estado brasileiro sem a expressa perda de vigência da Constituição de 1988. A crise política, somado às inúmeras reinterpretações de direitos e garantias fundamentais de governos legitimados sob uma cortina de fumaça democrática, simplesmente sobre o aspecto formal, mostram-se veementemente autoritários e representam risco iminente à ordem constitucional, pairando o estado de exceção a poucos passos.

Para melhor elucidar o que deveria ser o parâmetro legal a ser rigorosamente seguido em uma democracia viril, a organização democrática, por assim dizer, deve pautar-se no diálogo e na alternância, nos ditames do princípio republicano. Tanto mais perfeita será quanto melhor assegurar a efetiva participação de cada um na composição da estrutura. Por meio do voto, da pluralidade de partidos e do jogo dialético, a democracia desatina em um procedimento análogo ao judicial, cuja justiça não se pode determinar a priori, mas apenas no decurso de um processo. ​

Contudo, ainda que os aspectos procedimentais tenham certa estabilidade, a Constituição tem sido vilipendiada diretamente quanto ao seu conteúdo, ou seja, os mandamentos firmados na formação do regime pós-ditatorial estão rapidamente perdendo força e rompendo com o pacto firmado para a redemocratização do país, em especial com o crescimento frenético de partidos e governantes com tendências autoritárias, com ponto fulcral a partir do término das eleições de 2014.

Extraconstitucionais

Alguns pontos são perceptíveis: as regras democráticas do jogo são constantemente questionadas com tendências a rejeitar ou violar expressamente as disposições da Constituição, principalmente, com a justificativa de que há a necessidade de medidas extraconstitucionais, tais como o cancelamento eleições, a suspensão da normatividade da Constituição com a restrição de direitos políticos, a banalização de garantias constitucionais fundamentais, com foco na relativização do devido processo legal e do Estado de Direito, a criminalização de movimentos sindicais e sociais enquanto solução “eficaz” para retomar a estabilidade política e financeira no país.

Outro aspecto concomitante é a negação ou deslegitimação dos oponentes políticos, descrevendo-os enquanto subversivos – e aqui aplica-se a velha teoria política da criação do inimigo em comum como esperança de unificação das massas -, criminosos que utilizam do poder constituído democraticamente pelo voto com finalidades obscuras. Ainda, em conjunto, tal negação é legitimada e encoraja a violência com patrocínio de seus partidários e ataques em multidões contra seus oponentes, seja com o uso do aparato institucional de repressão com técnicas militarizadas ou com o apoio de instituições paralelas ao Estado militarizadas com propósitos contrários à ordem constitucional.

Síncrono aos aspectos acima, a cooptação de instituições estratégicas que detém força institucional com poderes de investigação e de denúncia de abusos também é outro mecanismo amplamente utilizado em governos autoritários, ainda que revestidos com “ares de legalidade”. A indicação política por parte do governante tem autorização constitucional, mas a substância e o apoio incondicional das instituições, que na maioria das vezes é dirigida por pessoas com carisma popular, mostra-se flagrantemente contrária aos princípios básicos de uma república e do Estado democrático de Direito quando apoiam incondicionalmente e pessoalmente a figura de um governante, “o salvador da pátria”, sem qualquer pudor quanto a eventuais violações à Constituição.

Outra vez

A história se repete com outros mecanismos, contudo a essência é a mesma. Vale destacar a forte semelhança do momento político atual com os movimentos políticos das décadas de 40, 50 e 60. Sob o pretexto da moralização, do combate a corrupção e da descrença de que a política – na acepção e termos políticos são insuficientes para solucionar os problemas, contrariando frontalmente um dos maiores ensinamentos do gênio Aristóteles em que “o homem é um animal político”, medidas flagrantemente inconstitucionais mediante a cortina de fumaça do suposto apoio popular são gradativamente implementadas.

Como bem salientou o filósofo e jurista italiano Norberto Bobbio, “o fascista fala o tempo todo em corrupção. Fez isso na Itália em 1992, na Alemanha em 1993 e no brasil e 1964, ele acusa, insulta, agride como se fosse puro e honesto. Mas o fascista é apenas um criminoso, um sociopata que persegue a carreira política. No poder, não hesita em torturar, estuprar e roubar sua carteira, sua liberdade e seus direitos. Mais que a corrupção, o fascista pratica a maldade”. O trecho é elucidativo, vale a comparação com as declarações e a política nacional.

Com isso, somado a descrença popular nas instituições democráticas e ao Estado de bem-estar social, que diariamente é assolado com o avassalador crescimento do neoliberalismo, o povo perdeu o sentimento de participação social e de sua função essencial enquanto atores no desenvolvimento do país. Relegados ao trabalho árduo, as dificuldades diárias e ao papel da propaganda política midiática nefasta e contrárias ao interesse da diminuição da desigualdade social, resta a inércia ao povo, ou pelo menos sua esmagadora maioria afastada dos assuntos públicos em razão de sua complexidade – e não seria diferente em um país em que a privatização e o desmonte da educação são os pilares fundamentais da política de alienação – que assiste à revogação informal da materialidade da Constituição brasileira com mãos e pés parcialmente atados.


Perda de vigência

O cenário de antidemocrático ganha contornos reais, a diária afronta por parte do Poder Executivo Federal aos Poderes Judiciário e Legislativo com chamamentos públicos de protestos contra decisões tomadas em seus respectivos âmbitos de atuação conferidos pela Constituição, sob o pretexto de que os demais poderes interferem na governança e impedem “prosperidade” da nação instalam um regime de conflito inconstitucional que desmorona o sistema de freios e contrapesos, que é primordial ao controle do poder político de forma a prevenir abusos constitucionais, tais quais a personalização da Administração Pública e recrudescimento das instituições democráticas.

Diante deste cenário, violações e declarações que ensejam crime de responsabilidade frente ao descaso e a leviandade dos que assumem importantes cargos na nação brasileira, com foco no Poder Executivo Federal, são diariamente noticiadas e não apuradas em razão do uso de forças políticas dentro das instituições, alcançando um cenário tormentoso e de violações de princípios básicos como o da igualdade e do devido processo legal.

Os ovos da serpente se chocaram e estão crescendo, a necropolítica e a política da destruição rapidamente torna-se uma realidade no Brasil. O Poder político que deveria ser impessoal torna-se, mais uma vez, patrimonialista e pessoal na tomada de decisões. Ou seja, “O Estado sou Eu” ou “aos amigos do Rei tudo e aos inimigos a lei (devidamente interpretada nos parâmetros dos que detém o Poder)” representam os ditames da morte política.

Ainda existem alternativas, a criação de um “cordão sanitário” formado por partidos políticos com posições institucionais contrárias, mas com compromisso democrático e de defesa das instituições. A mobilização e engajamento político deve ser voraz na defesa do Estado democrático de Direito enquanto ainda há tempo. Caso contrário, a Constituição brasileira que até o momento obteve maior sucesso em termos de lapso temporal em vigência corre sério perigo de perda de vigência.

* Bruno Luis Talpai é advogado, bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP, Mestrando em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo – USP, Mestrando em Constitucional e Processual Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP e Pós-Graduando em Ciência Política pela Fundação Escola de Sociologia de São Paulo – FESPSP.

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