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sexta-feira, 29 março, 2024

Atentado contra a cidadania e o direito ao trabalho

 

Em tempos de oposição ao direito de resposta por parte da direção da ABI, de atentados terroristas, assalto aos cofres públicos, falta ainda vermos na mídia as agressões antissindicais que atingem os jornalistas todos os dias*.

Elas acontecem diariamente e em todos os veículos de comunicação. A mais recente teve como campo de batalha a InterTV Planície Ltda(*1), em Campos dos Goytacazes, RJ.

No dia 3 de novembro, o repórter Robson Fraga foi demitido sem qualquer justificativa condenatória às suas práticas trabalhistas. Contra ele apenas o peso de lutar por sua categoria. Eleito delegado sindical do Norte Fluminense, no dia 28 de julho de 2015, na Associação de Imprensa Campista, Fraga sofreu retaliação por sua luta pelo cumprimento da Lei 6.983, de 31 de março de 2015, e por melhores condições de trabalho para seus pares na empresa.

Em três meses de trabalho, o delegado do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Rio de Janeiro, organizou manifestações, cobrou o cumprimento da CLT, o pagamento do piso regional retroativo a janeiro deste ano, o pagamento das horas-extras superiores às contratuais. Lutou, sem sucesso, pelo fim do acúmulo das funções de motorista e cinegrafista comuns aos repórteres cinematográficos da empresa, prática ‘escravagista’ e dissimulada.

A luta foi vista como agressão pelo patronato que passou a ironizar o repórter afirmando através da diretoria de jornalismo que sua eleição é ilegal, já que para a empresa a função de Delegado Sindical não existe. Por várias vezes, Robson Fraga foi ameaçado de demissão. Teve seu trabalho cerceado e questionado como nunca havia sido. Foi impedido de participar livremente de reuniões sindicais e de dar entrevistas sobre o trabalho sindical que desempenhava diariamente.

Conclusão: depois de uma jornada exaustiva de trabalho no dia dos finados (2/11), o repórter foi demitido sob a justificativa de corte de despesas por causa da crise econômica que o país atravessa. Argumento questionável para uma empresa com mais de cem jornalistas só no Rio de Janeiro, fora os trabalhadores de Minas Gerais e do Rio Grande do Norte. Será que apenas um repórter com salário bruto de aproximadamente R$ 2.500 (dois mil e quinhentos reais, brutos) onerava tanto assim? A relação custo x benefício parece ameaçadora? Estamos falando de um jornalista com quase 20 anos de profissão; dez deles dedicados à televisão tendo atuado em três afiliadas Globo, todas elas entre as cinco maiores da rede: Anhanguera (GO), Centro América (MT) e Inter TV (RJ).

Quem nos últimos anos viveu os anos de chumbo, cobriu a guerra fria, os ataques de 11 de setembro nos Estados Unidos, as guerras civis das favelas cariocas ou os recentes atentados terroristas em Paris, ou pelo menos soube de todos eles através dos soldados da informação, é capaz de perceber a mais nova guerra contra o trabalhador brasileiro. De um lado o patrão desmedido e antissindical; do outro mais um trabalhador forjado na luta e na academia apunhalado pelas costas e jogado na sarjeta. Um verdadeiro atentado contra à Consolidação das Leis do Trabalho, o Estado, a organização sindical e o cidadão.

(*) A Superintendência Regional do Trabalho confirmou que a demissão do delegado sindical é ilegal. A SRT considera que delegados sindicais têm direito à estabilidade no emprego e, por isso, não fará homologação da rescisão do contrato de trabalho do Robson.

(*1) retransmissora da Rede Globo

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