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quinta-feira, 18 abril, 2024

Candidatos presidenciais terão quatro minutos diários de propaganda na TV aberta

Caracas, 17 Abr. AVN

Entre os dias 22 de abril e 17 de maio, os candidatos às eleições presidenciais, previstas para 20 de maio, terão quatro minutos diários na televisão aberta, regional e nacional, para divulgar conteúdo relacionado à propaganda eleitoral.

O tempo será estipulado em função do prestador de serviço, não sendo acumulado no tempo, explica o Regulamento Especial sobre a Campanha Eleitoral para as Eleições 2018, disponível no portal web do Conselho Nacional Eleitoral (CNE).

No caso da televisão por assinatura, os candidatos terão três minutos diários não acumuláveis por cada canal, incluído na oferta total de canais.

Em relação aos candidatos aos Conselhos Legislativos, que também serão eleitos em 20 de maio sob a modalidade de legisladores nominais, por lista e representação indígena, terão dois minutos diários não acumuláveis por prestador de serviço em sinal aberto.

Na televisão por assinatura, os candidatos contarão com dois minutos diários não acumuláveis por cada canal, incluído na oferta total de canais.

As disposições eleitorais começarão a valer a partir de 22 de abril às seis horas, horário de Caracas, até o dia 17 de maio de 2018, à meia-noite, quando finaliza a campanha eleitoral.

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