Certo ceticismo permeou o noticiário sobre a Lei de Acesso à Informação, ou Lei da Transparência, a partir da constatação de que os órgãos públicos ainda se preparam para as exigências da lei. Embora se possa criticar a demora na adoção de medidas e leis complementares relativas à publicidade dos dados públicos, esse ceticismo não tem razão de ser, pois o novo marco legal entrou em vigor há pouco, sendo razoável que as instituições demorem algum tempo para se adequarem.
A lei foi iniciativa dos governos do Partido dos Trabalhadores, constituindo-se em mais uma demonstração de que não tememos a transparência e a fiscalização, tampouco o controle das administrações, dos gastos e de demais ações públicas. Até porque essas são bandeiras antigas e caras ao PT.
Aliás, essa preocupação com a clareza e a agilidade no acesso às informações levou à ampliação da transparência nos governos petistas: prova disso é o papel que a Polícia Federal (PF), o Ministério Público Federal (MPF), a Controladoria Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU) passaram a ter - com medidas de fiscalização, controle, investigação e ações que resultam, de fato, em punições e consequências aos infratores.
Os governos tucanos nos Estados não adotam o mesmo padrão de fiscalização. Podemos verificar isso, por exemplo, nos vários escândalos envolvendo o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com casos de suspeita de enriquecimentos ilícitos; ou então em Goiás, onde o Ministério Público Estadual não ficou imune à influência de Carlinhos Cachoeira; entre outros Estados, onde o MP está sob influência de governos tucanos, inclusive Minas Gerais.
Com a nova lei em vigor, amplia-se o poder de fiscalização da população, já que qualquer cidadão tem o direito, constitucionalmente previsto, de solicitar e acessar informações públicas. A lei dispensa a apresentação de "exigências relativas aos motivos determinantes", que justificariam as solicitações. Afinal, o espírito é o da publicidade das informações, não o de criação de requisitos para tratamento diferenciado entre os pedidos.
É positiva também a fixação de prazos para que cada pedido seja respondido. Pela lei, o servidor que descumprir tais exigências e não fornecer as informações pedidas está sujeito a responder a um processo de improbidade administrativa, inclusive com sanções.
A Lei da Transparência facilitará ainda o trabalho da imprensa na apuração de informações de fontes públicas, hoje extremamente dificultado. A expectativa é que a lei seja um instrumento extraordinário de prevenção da corrupção em médio e longo prazos. E que possa nortear um melhor acompanhamento jornalístico das administrações estaduais, hoje relegado ao segundo plano.
Estamos diante, portanto, de um novo padrão de relacionamento entre poder público e sociedade. É preciso reconhecer o avanço introduzido pela lei, mas, fundamentalmente, transformá-la em letra viva, em prática e em exercício desse novo padrão de transparência dos órgãos públicos.
| Postado em 22/05/2012 ás 20:39 |