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quinta-feira, 28 março, 2024

Juristas pela Democracia denunciam crimes de ódio contra a Caravana de Lula

Jornal GGN – A ABJD – Associação Brasileira de Juristas pela Democracia divulgou nota condenando ataques à Caravana da Cidadania em passagem por estados do Sul do país. A ABJD recebeu denúncias comprovando que essas ações foram movidas pelo ódio, evidenciadas por atos que vão dos insultos verbais aos ataques contra a integridade física dos participantes: chicotes, pedras, tiros. Este último, um ato gravíssimo.

A Associação lembra que os crimes de ódio não estão sob as asas do ‘direito à liberdade de expressão’, mas estão declaradamente pousados nos crimes de discriminação e a Constituição prevê punição. Mas não só os indivíduos que agiram diretamente são passíveis de responsabilização, as autoridades públicas de segurança também o são, visto ser de sua responsabilidade zelar para que o direito de manifestação e a liberdade de locomoção e reunião dos participantes da caravana sejam assegurados.

Leia a nota a seguir.

ABJD denuncia crimes de ódio contra a Caravana da Cidadania

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD – na defesa dos Direitos Humanos e do Estado Democrático de Direito, vem a público externar grave preocupação com a escalada da violência ligada ao cometimento de “crimes de ódio” durante a passagem da chamada Caravana da Cidadania pelos estados do Sul do país, contra manifestantes e especialmente contra o próprio ex-Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

A ABJD recebeu denúncias que comprovam ações movidas pelo ódio declarado de indivíduos e grupos e que incluem, desde a incitação à violência a atos concretos de insultos, abusos verbais, violência física contra cidadãos e militantes e, na tarde de 27 de março, o gravíssimo episódio de tiros disparados contra o cortejo, atingindo os ônibus que transportavam os participantes.

Recordamos que os “crimes de ódio” não estão albergados pelo direito à liberdade de expressão, já que reproduzem preconceito e discriminação intencional contra vítimas que pertencem a certo grupo, tendo como causas principais a discriminação em relação a raça, religião, orientação sexual, deficiência física ou mental, etnia, nacionalidade, idade, identidade sexual ou questões de gênero e também, como parece ser o caso dos recentes ataques, o posicionamento político e social dos manifestantes que apoiam o pré-candidato, configurando perseguição política.

A Constituição Federal, no artigo 5º, XLI aduz: “a lei punirá quaisquer discriminações atentatórias a direitos e liberdades fundamentais”, condutas que se tornam ainda mais graves quando praticadas por agentes públicos no exercício da função. O posicionamento encontra respaldo no direito internacional, tanto no âmbito das Nações Unidas quanto do sistema interamericano.

Constrange e assusta conhecer as palavras de autoridades públicas exortando práticas de violência e estimulando o cometimento de atos fascistas motivados pelo ódio. Os fatos dramáticos, em especial a recente tentativa de homicídio, ocorrem sob o silêncio complacente da mídia, dos governos federal e dos estados por onde a Caravana passa.

Também são responsáveis pela escalada da violência as autoridades públicas de segurança, que devem zelar para que o direito de manifestação e a liberdade de locomoção e reunião dos participantes da caravana sejam assegurados.

Diante da crise institucional, política e econômica da qual padece o Brasil, a legalidade que regulamenta os laços entre as pessoas deve ser especialmente garantida para que se evite o esgarçamento social e cultural a ponto de barbárie, o que nos recorda a importância de denunciar e cobrar responsabilidade daqueles que desejam impor um regime excepcional de discriminação e intolerância à sociedade brasileira.

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