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quinta-feira, 28 março, 2024

Político com rádio e televisão é ilegal!

Por Altamiro Borges
O artigo 54 da Constituição Federal é taxativo. Seu inciso I afirma que deputados e senadores não podem celebrar ou manter contratos com concessionárias de serviço público, o que inclui as emissoras de rádio e televisão. Já seu inciso II proíbe que parlamentares sejam proprietários, controladores ou diretores de empresas que recebam benefícios da União. Apesar disto, vários políticos com mandatos exploram concessões públicas de radiodifusão – seja diretamente ou através de familiares e “laranjas”. Na semana passada, porém, o Ministério Público Federal finalmente decidiu fazer valer a Constituição. O problema é o covil golpista de Michel Temer, infestado de “coronéis eletrônicos” – na excelente definição do professor Venício Lima –, fará de tudo para desrespeitar a sentença.

A decisão inédita do MPF pediu o cancelamento das concessões para políticos da região Norte. Segundo reportagem do Jornal do Brasil, “o Ministério Público Federal ajuizou cinco ações judiciais para cancelar as concessões de radiodifusão que têm como sócios detentores de mandatos eleitorais no Pará e Amapá. Os deputados federais Elcione Barbalho (PMDB/PA) e Cabuçu Borges (PMDB/AP) e o senador Jader Barbalho (PMDB/PA) violam a legislação ao figurarem no quadro societário de rádios e uma emissora de TV. ‘O fato de ocupante de cargo eletivo ser sócio de pessoa jurídica que explora radiodifusão constitui afronta à Constituição Federal’, diz o MPF nos processos judiciais iniciados em Belém pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão”.

Ainda segundo a matéria, “foram pedidos o cancelamento das concessões de radiodifusão ligadas aos políticos, a condenação da União para que faça nova licitação para tais concessões e a proibição de que eles recebam qualquer outorga futura para explorar serviços de radiodifusão. As emissoras que podem ter a concessão cancelada são a Beija-Flor Radiodifusão, do deputado Cabuçu Borges, a Rede Brasil Amazônia de Televisão, o Sistema Clube do Pará de Comunicação, a Carajás FM, a Belém Radiodifusão e a Rádio Clube do Pará – PRC-5, todas de propriedade de Elcione Barbalho e Jader Barbalho. Todas funcionam no território paraense. A rádio de Cabuçu Borges transmite na região sudeste do Pará”.

A investigação sobre a propriedade de emissoras de rádio e tevê por políticos foi iniciada pelo Ministério Público Federal em São Paulo a partir de uma ação do Coletivo Intervozes. O MPF fez um levantamento em todo o país das concessões de radiodifusão que tinham parlamentares como sócios. Na sequência, várias ações foram deflagradas em outros Estados. “Já existem decisões judiciais em tribunais retirando as concessões das mãos de parlamentares, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já se manifestou contrário ao controle de políticos sobre veículos de comunicação”, relata o JB. Mesmo assim, os “coronéis eletrônicos” seguem usando e abusando das concessões públicas – inclusive na campanha eleitoral deste ano.

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