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quinta-feira, 25 abril, 2024

Por unanimidade, STJ nega recurso de Lula para permanecer em liberdade

Jornal GGN – Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de Habeas Corpus (HC) preventivo da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado a 12 meses e 1 mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no caso triplex. Ainda por volta das 15h30, a maioria do colegiado, formado por cinco ministros, defendeu o cumprimento da prisão e os votos se encerraram às 16h55.

O objetivo dos advogados de Lula era conseguir uma proteção judicial preventiva para que o petista não seja preso enquanto responde ao processo em outras instâncias. O julgamento começou às 13h desta terça-feira (06) e todos os ministros – Félix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik – negaram a demanda.
Agora, o ex-presidente depende da última instância, o Supremo Tribunal Federal (STF), para responder ao processo em liberdade. Na Suprema Corte, a defesa do ex-presidente também já ingressou com um Habeas Corpus à espera de ser julgado.
VOTO DO RELATOR
Relator, Fischer recuperou o histórico de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para citar casos em que se estabeleceu o cumprimento de pena após decisão colegiada de segundo grau e negar o HC a Lula.
“O que se denota, como bem afirmado pelo então e saudoso ministro Teori Zavascki, que em diversas oportunidades, antes e depois dos precedentes mencionados, as Turmas do Supremo Tribunal Federal afirmaram e reafirmaram que o princípio da presunção da inocência não inibiria execução provisória da pena imposta, ainda que pendente o julgamento de recurso especial extraordinário”, afirmou Fischer.
Para o ministro, a jurisprudência foi “adormecida” por um tempo, mas vários exemplos indicam que a atual decisão sobre o Código Penal de prender após a segunda instância foi a adotada. “Não há que se falar, portanto, na esteira da firme jurisprudência dos tribunais superiores, em ofensa ao princípio da presunção de inocência, à coisa julgada com tão logo exaurida a instância”, disse.
Ainda, o relator chegou a acusar a defesa de Lula de tentar suprir instâncias para inocentar Lula, tentando garantir que o atual recurso não seja apenas relacionado à prisão em si, mas sobre o julgamento da condenação do ex-presidente. “Não obstante a relevância, em tese, da matéria aventada, o que pretende os impetrantes, salvo engano, é a antecipação de eventual análise recursal com a substituição da via adequada de matéria que sequer foi sepultada em instância acorde, (…) o que conduziria indevida supressão de instância”, acusou.
“No meu entendimento, não se vislumbra a existência de qualquer ilegalidade na determinação de que o paciente [Lula] venha por ventura em inicial cumprimento provisório da pena após esgotados os recursos em segundo grau, no caso os embargos de declaração”, concluiu o relator.
SEGUNDO VOTO
Jorge Mussi também citou decisões que vão ao encontro do entendimento do Supremo, no sentido em que não ofende o direito à presunção de inocência permitir que um condenado em segundo grau seja obrigado a cumprir a pena enquanto o processo não se esgota na última instância.
Além disso, Mussi, no mérito, ponderou que não há motivo para conceder a Lula um HC preventivo, pois não há nenhuma ordem de prisão em vista, uma vez que os recursos da condenação pelo triplex, no TRF-4, sequer foram julgados.
No final do voto, Mussi citou que “em nome da ordem publica, impõe-se o início do cumprimento da pena [após decisão colegiada em segunda instância], sob risco de descrédito da Justiça.”
Caso o STJ negue por maioria, os advogados de Lula devem tentar reverter o resultado na última instância, o Supremo Tribunal Federal (STF), aonde a defesa também já ingressou com um Habeas Corpus à espera de ser julgado.
TERCEIRO VOTO
Por volta das 15h30, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca negou o HC a Lula, seguindo o voto do relator. O magistrado afirmou que não possui fundamento a tese de que o ex-presidente está sob o risco de receber ordem de prisão antecipada.
Da mesma forma como o relator, criticou o fato de a defesa trazer argumentos que dizem respeito à condenação em si, como a justificativa de que Lula não apresenta ameaça por ser réu primário, sem antecedentes e com residência fixa. “A defesa insiste que essa linha de argumentação deve ser levada em consideração também na fase da chamada execução provisória da pena”, disse.
Fonseca sustentou que todos argumentos levantados pela defesa contra o caso triplex ainda podem vir a ser reconhecidos e mudar o destino do petista quando do julgamento dos embargos no TRF-4, evento que ainda não ocorreu e que configura, portanto, mais um motivo para negar o HC. “Essa corte nao deve antecipar eventual tutela provisória”, pregou.
ÚLTIMOS VOTOS
O quarto a votar, ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas também negou o HC, afirmando que os próprios argumentos para a condenação de Lula já seriam suficientes para a prisão.
Marcelo Dantas contrariou os argumentos de risco de fuga: segundo ele, não apresentar riscos não justifica não cumprir a pena. Admitiu que, em caso de inocência do réu, os dias presos não podem ser restituídos e que, assim como as falhas humanas, a aplicação penal está sujeita a injustiças.
Com as mesmas sustentações levantadas pelos ministros anteriores, Joel Ilan Paciornik também criticou as justificativas dos advogados do ex-presidente, que, segundo ele, seriam motivos para outros tipos de recurso, o que só seria viável de questionamento após o fim da tramitação do processo do triplex na segunda instância.
Mencionando decisões anteriores do STJ, Paciornik manteve a posição de seguir com a determinação recente do Supremo, de que a pena pode ser aplicada a partir de decisão colegiada, de segundo grau. E, afirmando que não havia diferença da tentativa de HC preventivo de Lula em relação a outros já julgados pelo Tribunal, negou o recurso.

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