Exmo. Sr.
Ministro JOSÉ MÚCIO MONTEIRO
D.D. Vice-Presidente do Tribunal de Contas da União – TCU
Referência: Processo TC-013.056/2016-6
Senhor Ministro,
A Associação dos Engenheiros da PETROBRÁS – AEPET, entidade de âmbito nacional, com sede no Rio de Janeiro, RJ, Avenida Nilo Peçanha, 50, Conjunto 2409, Centro, CEP 20020-100, Correio Eletrônico aepet@aepet.org.br, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 34.131.870/0001-11, com núcleos e delegacias em Macaé – RJ, Salvador – BA, Mossoró – RN, Aracajú – SE, Angra dos Reis – RJ, Vitória – ES, Porto Alegre – RS, São Paulo – SP e Santos – SP, que reúne cerca de três mil profissionais das diversas categorias universitárias do SISTEMA PETROBRÁS, vem, com fundamento no artigo 74, inciso IV, parágrafo 2º da Constituição Federal, expor e ao final requerer.
Os técnicos da SEINFRA Petróleo desse TCU, identificaram, no processo de ACOMPANHAMENTO do chamado PLANO DE DESINVESTIMENTOS DA PETROBRÁS, uma série de ilegalidades e irregularidades. Cabe aqui destacá-las, resumidamente:
– há vício de legalidade formal na SISTEMÁTICA PARA DESINVESTIMENTOS DE ATIVOS E EMPRESAS DO SISTEMA PETROBRÁS adotada pela PETROBRÁS;
– há vício de legalidade material no chamado “processo competitivo” para alienação de empresas;
– inovação indevida na forma de conduzir o processo, em violação ao princípio da legalidade;
– falta de transparência do “processo competitivo”;
– possibilidade de escolha de assessor financeiro, sem consulta ao mercado;
– possibilidade de escolha de eventuais compradores, em processo sigiloso;
– permissão para alterar o objeto alienado, a qualquer momento;
– discricionariedade conferida ao gestor para a escolha desses potenciais compradores;
– possibilidade de restrição do aumento do número de participantes de forma arbitrária;
– falta de oportunidades iguais para os licitantes;
– não deliberação de órgãos diretivos quanto a considerável parcela dos atos relacionados às vendas;
– riscos associados aos procedimentos adotados pela PETROBRÁS, os quais podem implicar em conseqüências indesejadas;
– riscos de ocorrência de ATOS ILÍCITOS, como o direcionamento e ajustes nos preços das vendas.
A AEPET vem acompanhando este processo com preocupação crescente, por entender que o mesmo vem sendo conduzido, não apenas com as ilegalidades e irregularidades já apontadas pelo TCU, mas, também, com a possibilidade de outras, com desacertos, prejuízos e inconvenientes. Por exemplo:
1 – venda de ativos valiosos, estratégicos, lucrativos, em conjuntura absolutamente INCONVENIENTE / DESFAVORÁVEL, marcada por preços muito deprimidos do petróleo, economia brasileira em forte recessão;
2 – estranha e muito suspeita ligeireza do processo, sobretudo quando considerada sua complexidade e a quantidade de ativos que se pretende alienar, da ordem de US$ 35 bilhões, integrantes do patrimônio da maior empresa estatal do país;
3 – graves prejuízos para o patrimônio público, decorrentes de erros ou vícios de avaliação;
4 – possibilidade de conflitos de interesse, decorrentes das pessoas físicas e jurídicas envolvidas nas alienações;
5 – concentração de poder econômico, fortalecimento de cartéis e formação de monopólios privados, inclusive estrangeiros, com prejuízos para a concorrência e os consumidores;
6 – desemprego de trabalhadores;
7 – danos para os acionistas minoritários;
8 – perdas de receitas, pela PETROBRÁS, avaliadas em bilhões de dólares;
9 – entrega do patrimônio da PETROBRÁS a concorrentes;
10- desconsideração, pela Companhia, dos compromissos que deve ter com o desenvolvimento do país, seus trabalhadores e comunidades onde atua;
11- agravamento da desnacionalização da economia brasileira;
12- graves equívocos no Plano de Negócios e Gestão da PETROBRÁS – PNG 2017/2021. Falta de visão estratégica, incompetência, preconceitos ou má-fé;
13- queda nas reservas e na produção de óleo e gás natural, conseqüência da redução dos investimentos em E&P;
14- maior dependência do agronegócio brasileiro em relação às empresas estrangeiras, com o absurdo afastamento da PETROBRÁS, da produção de fertilizantes e biocombustíveis (etanol e biodiesel);
15- aviltamento dos preços dos ativos, consequência da questionável prática contábil do “impairment” que, em sucessivos exercícios, impuseram prejuízos a PETROBRÁS superiores a R$ 100 bilhões.
A atual gestão da PETROBRÁS pretende justificar a SISTEMÁTICA PARA DESINVESTIMENTOS DE ATIVOS E EMPRESAS DO SISTEMA PETROBRÁS e este absurdo PLANO DE DESINVESTIMENTOS como necessários para reduzir a dívida. A Companhia estaria, segundo seus atuais administradores em grave situação financeira. Alguns setores da imprensa, mais audaciosos, movidos por interesses bem identificados, alardeiam, leviana e irresponsavelmente que a PETROBRÁS ESTÁ “QUEBRADA”, “FALIDA”.
Os fatos desmentem CATEGORICAMENTE estas falácias.
No processo TC-013.056/2016-6 V.Exa. assim se manifesta:
“Em seguida, por meio do Despacho de peça 69, manifestei-me no sentido de que fosse promovida a oitiva prévia da PETROBRÁS sobre os apontamentos da representação, tendo em vista a complexidade técnica dos procedimentos inerentes à venda de ativos da estatal e a circunstância de que o sucesso da política de desinvestimentos da companhia é sabidamente fator determinante para sua recuperação econômica, bem como o fato de que a adoção de medida cautelar sem anterior manifestação da parte consiste em providência excepcional.”
NO PERÍODO 2009/2016, COM EXCEÇÃO DO ANO DE 2012 A PETROBRÁS SEMPRE APRESENTOU SALDO DE CAIXA SUPERIOR A 15 BILHÕES DE DÓLARES, conforme quadro abaixo:
SALDO DE CAIXAUS$ BILHÕES |
|
ANO |
SALDO |
2009 |
16,17 |
2010 |
17,63 |
2011 |
19,06 |
2012 |
13,52 |
2013 |
15,87 |
2014 |
16,66 |
2015 |
25,06 |
2016 |
21,58 |
Observação: Saldos em 31.12, à exceção de 2016 (30/09/2016).
No mesmo período o índice de liquidez da PETROBRÁS sempre foi satisfatório, traduzindo a boa situação financeira da empresa, conforme quadro abaixo:
ANO |
ÍNDICE DELIQUIDEZ |
2009 |
1,38 |
2010 |
1,90 |
2011 |
1,78 |
2012 |
1,67 |
2013 |
1,49 |
2014 |
1,63 |
2015 |
1,52 |
2016 |
1,75 |