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quinta-feira, 25 abril, 2024

R$ 6,9 bilhões: isso é que é uma senhora multa para quebrar uma empresa

 © AP Photo/ John Elswick

 

ENTREOUVIDO NA REDAÇÃO DO PÁTRIA LATINA

Uma multa nesse montante, a quem interessa isso? É para quebrar a empresa? As estrangeiras concorrentes direta dela, estão a festejar por esse valioso presente de natal.

A Odebrecht e a Braskem assinaram nesta quarta-feira, 21, acordos de leniência com as autoridades da Suíça e dos Estados Unidos para suspender as ações judiciais movidas nos dois países a partir das investigações da Operação Lava Jato.
As duas empresas vão pagar R$ 6,9 bilhões, valor que inclui também o Brasil. Do total, o Brasil ficará com R$ 5,3 bilhões, e o restante será dividido entre os outros dois países. Isso, no entanto, não exime as companhias das investigações que continuam a ser feitas nos EUA, onde as autoridades apuram operações da Odebrecht no sistema bancário local e em projetos de construção.
A Suíça foi incluída no acordo pelo fato de ter sido base para as operações financeiras das duas empresas.
A negociação com os EUA era um dos últimos entraves necessários para fechar o acordo internacional. A assinatura do acordo, porém, não acaba com os problemas de ambas as companhias.
Informações do Departamento de Justiça americana dão conta de que elas admitem ter pago US$ 1 bilhão em propina e suborno em 12 países das Américas e da África para vencer licitações: Angola, Argentina, Brasil, Colômbia, República Dominicana, Equador, Guatemala, México, Moçambique, Panamá, Peru e Venezuela.
O professor de Direito Público e Administrativo da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Márcio Luis de Oliveira explica que a leniência é uma espécie de delação premiada, feita pela pessoa física quando processada. Já o acordo de leniência é realizado pela empresa.
Quando seus funcionários estão envolvidos em atos considerados ilícitos, a companhia pode ajudar na investigação através do acordo de leniência, instrumento previsto na lei brasileira anticorrupção criada em 2013.
  Segundo o professor, a partir do momento em que faz o acordo, a empresa se encarrega de prestar todas as declarações sobre o que foi feito de ilícito por parte de seus gestores e com quem. Normalmente eles são afastados, uma nova diretoria ocupa a empresa, e a companhia recebe alguns benefícios em troca dessa colaboração.
Assim como na delação premiada da pessoa física há uma redução da pena do acusado, no acordo de leniência a empresa tem reduzidas algumas responsabilidades, embora tenha que indenizar todos os ilícitos praticados. Socialmente, o professor vê vantagens nos acordos.
“A empresa volta a poder receber benefícios fiscais do governo, (fazer) contratações com o governo, e ela tem fazer uma rígida reorganização interna com o compromisso de que para frente não vai mais se envolver com esse tipo de crime. Se a empresa é simplesmente fechada, isso é muito ruim porque gera muito desemprego.
Fazendo o acordo, ela salva o empreendimento, os empregos dos funcionários e continua funcionando, mas dali para frente passa a ser uma empresa com outra estrutura, com outros acordos que chamamos de complice (reestruturação), mas ela tem que indenizar”, diz Oliveira.
  O professor observa que esses acordos são feitos pela Controladoria Geral da União, e agora cada vez mais, com a mudança que estão querendo propor na lei, com a participação mais efetiva do Ministério Público, do Tribunal de Contas.

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