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quinta-feira, 28 março, 2024

São Tomé e Príncipe perde disputa marítima

Foto: DR

O tribunal internacional de Haia decidiu que Malta tem o direito de pedir uma indemnização a São Tomé e Príncipe depois de um navio com bandeira maltesa ter sido confiscado quando navegava em águas territoriais são-tomenses.

A batalha legal entre as duas pequenas ilhas começou depois de as autoridades de São Tomé e Príncipe terem apreendido, em março de 2013, o navio “Dugzit Integrity”, de 7,8 toneladas, e detido o capitão da embarcação ao largo da costa são-tomense depois de uma alegada tentativa de inviabilizar uma trasfega de combustível.

O incidente ocorreu quando o petroleiro confiscado se aproximou do navio ‘Marisda Melissa’, registado nas ilhas Marshall, para transferir cerca de 1.500 toneladas de combustível, bem como vários tipos de equipamento.

Devido à corrente, os dois navios terão sido empurrados para águas territoriais são-tomenses.

Ambos os navios surgiram no radar e, depois de terem sido avisados de que “não tinham autorização para parar (as máquinas)”, os dois capitães foram transportados para São Tomé, onde foram acusados de contrabando e levados a julgamento.

Como sentença, os navios foram multados em 28,8 mil euros por não terem notificado as autoridades portuárias são-tomenses com 24 horas de antecedência, tal como exigem os procedimentos marítimos.

Mais tarde, um tribunal são-tomense aumentou o valor da multa para cinco milhões de euros, a serem pagos pelos capitães dos navios, pelos proprietários e pelos fretadores.

Ao mesmo tempo, a Alfândega são-tomense cobrou mais um milhão de euros, “seis vezes o valor normal”, pela estada no porto.

O tribunal são-tomense declarou os capitães como culpados de contrabando e sentenciou-os a três anos de prisão – pena mais tarde anulada -, ao mesmo tempo que ordenou que o navio e respetiva carga fossem confiscados “em favor de São Tomé e Príncipe”.

Em outubro de 2013, Malta levou o caso ao Tribunal Arbitral de Haia, numa tentativa de solucionar a disputa.

O painel de juízes acabou hoje por indicar que São Tomé e Príncipe estava no direito de confiscar o navio, de levar o capitão para terra para interrogatório e de impor uma multa por as autoridades são-tomenses não terem sido notificadas sobre a presença das duas embarcações nas águas territoriais do arquipélago.

No entanto, o tribunal internacional, com sede na capital holandesa, considerou que outras sanções impostas por São Tomé e Príncipe “não são proporcionais à gravidade da ofensa”.

Entre outras, segundo o Tribunal Arbitral de Haia, figuram a prolongada detenção do capitão e do navio, as sanções monetárias e a confiscação de toda a carga.

Neste contexto, o tribunal decidiu que Malta tem direito a pedir uma indemnização para reparar eventuais danos, devendo o valor em causa ser determinado numa fase posterior do processo em curso.

O tribunal de Haia definiu ainda que serão os dois países a pagar, em partes iguais, as custas do processo.

Redação com agência

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